Artigo 49.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2005.
Aprovada em 2 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 30 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.