Artigo 17.º
Dever de entrega do orçamento de campanha
1 - Até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas, os candidatos, partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores apresentam ao Tribunal Constitucional o seu orçamento de campanha.
2 - É obrigatória a entrega do orçamento de campanha em suporte informático.