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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 61.º
Composição
1 - O conselho fiscal é constituído:
a) Por um presidente; e
b) Por um vogal.
2 - O conselho fiscal integra ainda um Revisor Oficial de Contas.
3 - À data da eleição dos membros efetivos são igualmente eleitos dois suplentes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro