Artigo 57.º
Deveres para com a Câmara
Constituem deveres dos técnicos oficiais de contas para com a Câmara:
a) Cumprir os regulamentos e deliberações da Câmara;
b) Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Câmara, exercendo os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos que lhes forem confiados;
c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à Câmara;
d) Comunicar à Câmara, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional;
e) Colaborar em todas as iniciativas que concorram para a dignificação e prestígio da Câmara.