Artigo 18.º
Norma revogatória
1 - É revogada a Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, bem como todas as disposições especiais que prevejam fundamentos de perda de mandato ou de dissolução de órgãos autárquicos por remissão para o regime de tutela administrativa estabelecido por aquele diploma.
2 - O disposto no número anterior não prejudica as competências legalmente atribuídas ao governador civil.
Aprovada em 27 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 19 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 23 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.