Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 154.º
Regulamento de inscrição e de exame

1 - A assembleia representativa aprova o regulamento de inscrição e de exame, com base em proposta do conselho diretivo, que é submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - O regulamento de inscrição e de exame só produz efeitos após homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças, a qual se considera dada se não houver decisão em contrário nos 90 dias seguintes ao da sua receção.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro