Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 82-D/2014, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo anterior compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), à AT, à Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar (IGAMAOT) e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro