Artigo 11.º
Departamento de Gestão e Controlo Financeiro
1 - Compete ao Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, abreviadamente designado por DGCF, a gestão financeira otimizada dos recursos financeiros do ISS, I. P.
2 - Compete, ainda, ao DGCF:
a) Contribuir para a definição das coordenadas gerais, os objetivos e métodos de gestão previsional dos recursos financeiros;
b) Assegurar a existência de sistemas de controlo interno na área financeira;
c) Preparar, gerir e controlar o orçamento anual de receitas e despesas;
d) Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los e assegurar a sua análise, controlo e proposta de eventuais medidas corretivas;
e) Registar, controlar e proceder ao pagamento das prestações do sistema público de segurança social e das prestações do sistema de ação social;
f) Acompanhar e emitir orientações sobre a análise de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas e apoiá-las na elaboração dos orçamentos e contas, bem como proceder à sua análise e visto de contas;
g) Emitir pareceres económico-financeiros de suporte às decisões de atribuição de subsídios, concessão de créditos ou celebração/renovação de acordos de cooperação com as IPSS;
h) Analisar a situação económico-financeira das IPSS e desenvolver iniciativas de acompanhamento e apoio à gestão que permitam a sustentabilidade financeira dessas instituições;
i) Promover apoio técnico local às IPSS, em articulação com as áreas de Ação Social e os Serviços de Fiscalização, no âmbito das atividades financeiras inerentes à prestação de contas ao ISS;
j) Assegurar e controlar, em articulação com a área de prestações e o CNP, a cobrança dos valores indevidos de prestações imediatas e diferidas, nomeadamente através da elaboração de planos de recuperação da dívida; definição de normas para a gestão das contas-correntes dos beneficiários e pensionistas; colaboração na implementação das medidas de participação executiva e de promoção da correta e uniforme aplicação da legislação sobre esta matéria;
k) Definir e implementar, em articulação com a área de prestações e o CNPA critérios de tratamento de reclamações interpostas pelos beneficiários e pensionistas no âmbito da regularização dos débitos e propor eventuais medidas corretivas;
l) Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção;
m) Coordenar e controlar o funcionamento das tesourarias;
n) Assegurar a prestação de contas anuais e de programas às entidades competentes;
o) Registar e controlar os movimentos resultantes da aplicação de acordos internacionais;
p) Desenvolver, em articulação com o GAQGR, os Sistemas de Controlo Interno do Departamento;
q) Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., relativamente a matérias da sua competência;
r) Colaborar com o DDSP na elaboração e apresentação de candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas europeus;
s) Colaborar com o DDSP na definição de procedimentos para aprovação de candidaturas a programas de luta contra a pobreza ou de desenvolvimento social geridos pelo ISS, I. P.; na avaliação das candidaturas e na criação de instrumentos para a monitorização dos projetos aprovados;
t) Emitir parecer, na componente financeira, a projetos de investimento, bem como eventuais reprogramações;
u) Analisar os pedidos de reembolso apresentados pelas entidades e pedir a emissão das respetivas ordens de pagamento no âmbito dos fundos e programas europeus;
v) Acompanhar a execução financeira dos projetos aprovados no âmbito dos fundos e programas europeus e elaborar os respetivos instrumentos de controlo;
w) Manter atualizados os planos de investimento de cada projeto nas diversas componentes de investimento e fontes de financiamento no âmbito dos fundos e programas europeus;
x) Assegurar, na componente financeira, a articulação e interlocução com a gestão dos fundos e programas europeus.