Artigo 7.º
Departamento de Desenvolvimento Social e Programas
1 - Compete ao Departamento de Desenvolvimento Social e Programas, abreviadamente designado por DDSP, propor medidas, regular e definir parâmetros para o cumprimento de normativos, com vista ao desenvolvimento e a execução das políticas de ação social, das medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social e a dinamização da cooperação com as entidades do sector social ou outras necessárias à respetiva execução da sua atividade.
2 - Compete, ainda ao DDSP, para o desenvolvimento das suas atribuições:
a) Promover a qualificação, o apoio técnico e a avaliação da intervenção, serviços e respostas sociais, bem como colaborar na qualificação dos respetivos interventores;
b) Assegurar a orientação técnica dos centros distritais uniformizando e harmonizando a sua atuação;
c) Emitir pareceres técnicos e dar resposta às solicitações do conselho diretivo, no âmbito das suas competências;
d) Contribuir para a implementação de medidas que promovam o exercício da cidadania, nomeadamente as dirigidas a pessoas em situação de maior vulnerabilidade;
e) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em matérias da sua competência;
f) Colaborar na elaboração de propostas de regulamentação e outros normativos, no âmbito das suas competências;
g) Promover em articulação com outros departamentos, unidades e núcleos a implementação de programas e projetos, destinados à promoção de medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social das famílias;
h) Produzir orientações técnicas sobre a celebração de acordos de cooperação típicos, atípicos e de gestão;
i) Apoiar e harmonizar a atuação dos centros distritais no acompanhamento aos estabelecimentos integrados, às instituições com acordos de cooperação e às entidades com respostas sociais licenciadas;
j) Elaborar pareceres técnicos no âmbito da celebração dos acordos de cooperação atípicos e de gestão;
k) Colaborar no planeamento e definição de prioridades com vista ao desenvolvimento de respostas sociais;
l) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa Rede Social no território continental;
m) Conceber dispositivos de suporte técnico e de monitorização à atividade dos centros distritais no âmbito da rede social;
n) Definir e promover estratégias de intervenção integrada no apoio às famílias, com vista à melhoria de condições para o seu pleno desenvolvimento;
o) Apoiar tecnicamente os centros distritais no acompanhamento aos núcleos locais de inserção (NLI), ao nível da consolidação de parcerias e metodologias de intervenção no âmbito da inserção social;
p) Garantir o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social, designadamente através da Linha Nacional de Emergência Social (LNES);
q) Colaborar na implementação, acompanhamento e avaliação de programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando resposta às problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas sem-abrigo;
r) Apoiar a operacionalização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância;
s) Participar na implementação de medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
t) Apoiar, qualificar tecnicamente e monitorizar a intervenção do ISS, I. P., no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
u) Apoiar, qualificar tecnicamente e monitorizar a assessoria técnica aos Tribunais, em matéria de promoção e proteção e tutelar cível;
v) Diligenciar no sentido de encontrar resposta adequada e oportuna no acolhimento de crianças e jovens, através de sistema de gestão de vagas;
w) Definir e implementar estratégias de dinamização da adoção como recurso privilegiado para o desenvolvimento de crianças privadas de meio familiar;
x) Promover a articulação com outros serviços de adoção com vista à harmonização de procedimentos, critérios e metodologias, bem como apoiar tecnicamente e promover a avaliação da intervenção dos serviços do ISS, I. P.;
y) Apoiar tecnicamente o Conselho Diretivo no exercício das funções de autoridade central para a adoção internacional;
z) Colaborar na definição, implementação e avaliação de estratégias para promoção da autonomia, bem como assegurar a conceção, uniformização e avaliação da execução de medidas e políticas dirigidas às pessoas idosas, pessoas dependentes e ou em situação de deficiência;
aa) Desenvolver, em articulação com os serviços competentes do Ministério da Saúde, a rede de cuidados continuados integrados;
bb) Coordenar a elaboração de candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas europeus na área da proteção social e apresentar as candidaturas às entidades gestoras;
cc) Assegurar, na componente social, a articulação e interlocução com a gestão dos fundos e programas europeus na área social;
dd) Definir procedimentos para aprovação de candidaturas a programas de luta contra a pobreza ou de desenvolvimento social geridos pelo ISS, I. P., avaliar as candidaturas e criar instrumentos para a monitorização dos projetos aprovados;
ee) Emitir parecer, na componente social, ao estudo prévio ou fase posterior do projeto apresentado pelo promotor do projeto de investimento;
ff) Emitir pareceres sobre reprogramações dos projetos de investimento;
gg) Analisar e validar, em articulação com o DGCF, os pedidos de reembolso apresentados pelas entidades.