ANEXO III
(a que se refere o n.º 4 do artigo 83.º)
Tribunais de Execução das Penas
Sede: Coimbra.
Área de competência: comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria (com exceção do estabelecimento prisional das Caldas da Rainha) e Viseu.
Sede: Évora.
Área de competência: comarcas de Beja, Évora (com exceção dos estabelecimentos prisionais de Alcoentre e de Vale de Judeus), Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.
Sede: Lisboa.
Área de competência: comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e estabelecimentos prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus.
Sede: Porto.
Área de competência: comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real.
Tribunal Marítimo
Sede: Lisboa.
Área de competência: Departamento Marítimo do Norte, do Centro e do Sul.
Tribunal da Propriedade Intelectual
Sede: Lisboa.
Área de competência: território nacional.
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
Sede: Santarém.
Área de competência: território nacional.
Tribunal Central de Instrução Criminal
Sede: Lisboa.
Área de competência: território nacional.