Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 48.º
Competência
1 - Compete ao conselho tarifário emitir parecer, através das suas secções especializadas, sobre a aprovação e revisão dos regulamentos tarifários, bem como sobre a fixação de tarifas e preços.
2 - As propostas para fixação de tarifas e preços são apresentadas pelo conselho de administração à secção competente do conselho tarifário com a antecedência prevista no regulamento tarifário relativamente à data prevista para a sua entrada em vigor.
3 - A secção competente do conselho tarifário emite parecer no prazo previsto no regulamento tarifário correspondente.
4 - Os pareceres referidos no presente artigo são aprovados por maioria, não sendo vinculativos.
5 - Os pareceres do conselho tarifário são publicitados pela ERSE e disponibilizados para consulta no seu website.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril