Artigo 34.º
Representação da ERSE
1 - A ERSE é representada pelo presidente do conselho de administração.
2 - A ERSE obriga-se através do seu conselho de administração, pela assinatura conjunta de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto legal.
3 - Em assuntos de gestão corrente bastará a assinatura de um membro do conselho de administração.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a ERSE pode ainda obrigar-se pela assinatura de mandatários, no âmbito restrito dos poderes que lhe hajam sido conferidos.