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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 5.º
Coadjuvação de outras autoridades
A ERSE dispõe da cooperação das autoridades e serviços competentes em tudo o que for necessário ao desempenho das suas funções, designadamente da DGE e da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril