Artigo 17.º
Direção de Serviços de Reembolsos
1 - A Direção de Serviços de Reembolsos, abreviadamente designada por DSR, assegura gestão dos procedimentos para execução dos reembolsos dos tributos fiscais e aduaneiros.
2 - À DSR, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Assegurar os procedimentos relativos aos reembolsos e restituições de imposto, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios e outras compensações;
b) Coordenar os reembolsos do IVA às representações diplomáticas, aos organismos internacionais reconhecidos em Portugal ou ao respetivo pessoal, bem como a quaisquer outras entidades, de acordo com os diplomas legais que regem a respetiva atividade;
c) Promover os reembolsos do IVA aos contribuintes não estabelecidos em Portugal;
d) Assegurar os procedimentos relativos a reembolsos aos contribuintes enquadrados no regime normal e no regime especial dos pequenos retalhistas do IVA, bem como coordenar e controlar os créditos tributários e aduaneiros;
e) Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
f) Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
g) Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos sempre que tal lhe seja solicitado;
h) Definir, em articulação com as demais unidades orgânicas, os procedimentos a adotar pelos serviços intervenientes nos reembolsos e prestar-lhes o apoio necessário;
i) Analisar os pedidos de reembolsos e propor, às unidades orgânicas com competências de inspeção, a realização das ações de controlo inspetivo que se mostrem necessárias;
j) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor.