Artigo 3.º
Sistema informático
1 - A elaboração da conta de custas é realizada por sistema informático que, nos termos do Regulamento das Custas Processuais (RCP), produzirá toda a informação relevante para a identificação do processo e das partes ou sujeitos processuais, podendo ser estabelecido um mecanismo de importação ou partilha de informação com outros sistemas informáticos de gestão processual.
2 - Por cada responsável pelo pagamento de custas é processado, de modo autónomo, um registo de créditos e débitos.