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24-10-2016   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL.COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÃO RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO, SAÚDE E COMÉRCIO E ACESSO A DESCONTOS E PROMOÇÕES.« MIDAS PRESTIGE – CARTÕES DE TURISMO, LDA. »
Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas, insertas em

contrato de adesão.

« Midas Prestige – Cartões de Turismo, Lda.»

Processo n.º 2994/05.0YXLSB
Por sentença, proferida em 31 de Agosto de 2007, foi declarada nula a
seguinte cláusula contratual geral, inserta em contrato de adesão, elaborado
pela ré Midas Prestige – Cartões de Turismo, Lda., para a comercialização
do cartão “Midas Prestige”, relativo à prestação de serviços de turismo, saúde
e comércio e acesso a descontos e promoções.
• Cláusula 7.1 do contrato para a comercialização do cartão “Midas
Prestige”, com a seguinte redacção:
“O detentor do cartão Midas Prestige dispõe de um período de
retractação, após a assinatura do presente contrato, de 10 dias que
deverá ser manifestada através de carta registada com aviso de recepção,
não podendo resolver o contrato após esse prazo.
Esta cláusula foi declarada nula de acordo com o art.º 18.º, alínea f), do
Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 446/85, de 25-10, na sua redacção actual.

Registo Nacional de Cláusulas Abusivas: Consta.
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