Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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613 Reembolso de indemnização paga pelo Estado a vítima de crime Petição inicial
 
612 Cláusulas contratuais gerais. Fornecimento de gás canalizado. Petição inicial
 
611 Contrato de trabalho a termo. Contestação do MP
 
610 Cortiça. Unidade colectiva de produção
Uma sociedade que se dedica à indústria da cortiça foi condenada a pagar ao Estado Português determinada quantia relativa a cortiça anteriormente extraída de um prédio integrado na zona da Reforma Agrária. Aquando do levantamento da cortiça, tal sociedade havia procedido ao pagamento, à Unidade Colectiva de Produção respectiva, de 35% do valor da mesma, quando, por força da legislação aplicável, a totalidade do preço deveria ser paga ao Estado, sendo este quem, depois, deveria efectuar a distribuição do mesmo, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos. Em consequência da referida condenação, tal sociedade viria a pagar, por duas vezes, tal parcela de 35% do preço da cortiça (uma vez à UCP, e outra ao Estado Português).

A sociedade propôs, então, uma acção contra o Estado Português e contra a UCP, alegando que, caso o Estado venha a pagar à UCP os 35% do preço legalmente estabelecidos, passará a existir enriquecimento sem causa, pelo que os Réus deveriam reconhecer que tal valor deveria ser entregue à Autora, com a condenação consequente.

No decurso da acção, a UCP sub-rogou a sociedade autora no seu crédito para com o Estado.

Estado foi condenado parcialmente no pedido, em 1ª instância, mas, em sede de recurso, foi integralmente absolvido na Relação e no STJ. A razão da absolvição radicou no facto de, sendo a causa de pedir fundada no enriquecimento sem causa, a sub-rogação no crédito da UCP, numa fase posterior à dos articulados, determinou que o Estado ficasse impossibilitado de se poder defender da nova causa de pedir.
Acórdão do STJ
 
609 Contrato de trabalho a termo. Consulado de Portugal no estrangeiro. Contestação do MP
 
608 Responsabilidade civil do Estado por acto da função judicial. Medida de coacção de suspensão do exercício de funções Contestação do MP
 
607 Acção de demolição. Construções em zona non aedificandi. Domínio público hídrico. Reserva ecológica nacional. Despacho do MP
 
606 Contrato de trabalho a termo versus contrato de prestação de serviços. Despedimento Contestação do MP
 
605 Responsabilidade civil do Estado. Ocupação de terreno para construção de escola, sem prévia expropriação Contestação do MP
 
604 Servidão militar. Responsabilidade civil do Estado Português Contestação do MP
 
603 Bens declarados perdidos a favor do Estado em processo penal. Venda judicial. Destruição Petição inicial
 
602 Responsabilidade civil do Estado Português por renúncia ao exercício da jurisdição criminal. Contestação do MP
 
601 Acção de despejo. Transferência de local arrendado de instituto público para serviço não personalizado do Estado Contestação do MP
 
600 Responsabilidade civil do Estado por acto judicial. Medida de coacção. Contestação do MP
 
599 Comissões de trabalhadores. Indicação de representantes de trabalhadores para órgãos sociais de empresas do sector público. Diversos
 
598 Sector empresarial do Estado. Empresas públicas. Empresas de capitais públicos. Comissões de trabalhadores Parecer de jurisconsulto
 
597 Livrança. Avalista. Validade do aval em branco dado no verso da livrança. Acórdão do STJ
 
596 Funcionário de embaixada/consulado de Portugal no estrangeiro. Despedimento. Regime disciplinar. Lei aplicável. Nulidades do processo disciplinar. Irregularidade da notificação do despedimento
Acção proposta contra Estado Português com fundamento em nulidade de processo disciplinar que levou ao despedimento do autor da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Delhi - República da União Indiana. Acórdão julga acção improcedente (na sequência de igual posição das instâncias), pronunciando-se no sentido de que: (a) O art.21º do DL 451/85, de 28/10 (estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal), não é inconstitucional, ao determinar a aplicabilidade do estatuto disciplinar da função pública ao pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho; (b) que o processo disciplinar não enferma de nulidade, por não ter realizado uma diligência requerida pelo trabalhador, por esta não ser essencial para o apuramento dos factos (uma acareação); (c) Que a deficiência na comunicação da sanção disciplinar do despedimento (não indicação da fundamentação deste) não determina a nulidade do despedimento, se este se encontra devidamente fundamentado no âmbito do respectivo processo, apenas determinando a ineficácia do acto, incumbindo ao destinatário da notificação recorrer ao mecanismo decorrente do art. 31º-1 da LPTA, no prazo de um mês, requerendo a notificação das menções omitidas ou a passagem de certidão que as contenha.
Acórdão do STJ
 
595 Responsabilidade civil do Estado por danos causados por queda de muro Acórdão do STJ
 
594 Comissões de trabalhadores. Eleição de representantes dos trabalhadores para órgãos de gestão de empresas do sector público empresarial (empresas públicas, entidades públicas empresariais, empresas de capitais públicos). Sentença
 
593 Contrato de trabalho doméstico em embaixada portuguesa (ou consulado) no estrangeiro. Regime jurídico da cessação do contrato (Despedimento) Acórdão da Relação
 
592 Contrato de trabalho a termo no Estado. Nulidade. Prescrição de créditos laborais.
Acção de contrato individual de trabalho proposta contra o Estado, com fundamento em contrato de trabalho a termo não renovado, no Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional. MºPº contestou, invocando excepções de incompetência em razão da matéria, de prescrição dos créditos, bem como a nulidade do contrato de trabalho, por violação do disposto no DL 184/89, de 2/6, DL 427/89, de 7/12 e DL 64-A/89, de 27/2 (relação jurídica do emprego na administração pública), e a impossibilidade legal da sua conversão em contrato sem prazo. Sentença de 1ª instância julgou procedente excepção de prescrição. Autor recorre, alegando interrupção da prescrição, através de acto judicial de notificação realizado no âmbito de processos administrativos (procedimento cautelar de suspensão de eficácia e recurso contencioso de impugnação do acto administrativo que determinou a não renovação do contrato de trabalho a termo). Nas contra-alegações, MºPº sustenta a prescrição, defendendo que os actos judiciais praticados nos referidos processos administrativos não tinham a virtualidade de interromper a prescrição.
Alegações do MP
 
591 Depósitos efectuados em Consulados portugueses nas ex-colónias por retornados. Restituição do objecto do depósito Sentença
 
590 Conflito negativo de competência. Competência territorial. Conflito impróprio Acórdão do STJ
 
589 Desocupação (despejo) e demolição de imóvel pelo Estado. Posse precária (mera detenção) por parte do despejado Acórdão do STJ
 
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