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27-10-2008
Crime de cheque. Cheque falsamente extraviado. Fixação de jurisprudência. Acórdão 9/2008, do STJ.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2008. DR 208 SÉRIE I de 2008-10-27

Verificados que sejam todos os restantes elementos constitutivos do tipo objectivo e subjectivo do ilícito, integra o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, a conduta do sacador de um cheque que, após a emissão deste, falsamente comunica ao banco sacado que o cheque se extraviou, assim o determinando a recusar o seu pagamento com esse fundamento
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