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Lei n.º 9/2013, de 28 de Janeiro
REGIME SANCIONATÓRIO DO SETOR ENERGÉTICO
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
53
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Competência e poderes sancionatórios
Artigo 3.º - Processamento de denúncias
CAPÍTULO II
Processo contraordenacional
Artigo 4.º - Normas aplicáveis
Artigo 5.º - Instrução do processo de contraordenação e seu julgamento
Artigo 6.º - Regras gerais sobre prazos
Artigo 7.º - Prestação de informações
Artigo 8.º - Notificações
Artigo 9.º - Abertura do inquérito
Artigo 10.º - Poderes de inquérito e de inspeção
Artigo 11.º - Busca domiciliária
Artigo 12.º - Apreensão
Artigo 13.º - Competência territorial
Artigo 14.º - Procedimento de transação no inquérito
Artigo 15.º - Arquivamento mediante imposição de condições no inquérito
Artigo 16.º - Decisão do inquérito
Artigo 17.º - Instrução do processo
Artigo 18.º - Audição oral
Artigo 19.º - Procedimento de transação na instrução
Artigo 20.º - Arquivamento mediante imposição de condições na instrução
Artigo 21.º - Conclusão da instrução
Artigo 22.º - Segredos de negócio
Artigo 23.º - Prova
Artigo 24.º - Publicidade do processo e segredo de justiça
Artigo 25.º - Acesso ao processo
Artigo 26.º - Medidas cautelares
CAPÍTULO III
Contraordenações e sanções
Artigo 27.º - Regime
Artigo 28.º - Contraordenações no âmbito do SEM
Artigo 29.º - Contraordenações no âmbito do SNGN
Artigo 30.º - Tentativa e negligência
Artigo 31.º - Reincidência
Artigo 32.º - Determinação da medida da coima
Artigo 33.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 34.º - Admoestação
Artigo 35.º - Sanções acessórias
Artigo 36.º - Sanções pecuniárias compulsórias
Artigo 37.º - Responsabilidade
Artigo 38.º - Responsabilidade civil e criminal
Artigo 39.º - Prescrição
CAPÍTULO IV
Dispensa ou redução da coima em processos de contraordenação
Artigo 40.º - Dispensa e redução da medida da coima
Artigo 41.º - Titulares
Artigo 42.º - Procedimento
Artigo 43.º - Documentação confidencial
Artigo 44.º - Decisão sobre o pedido de dispensa ou de redução da coima
CAPÍTULO V
Recursos
Artigo 45.º - Regime processual
Artigo 46.º - Recurso, tribunal competente e efeito do recurso
Artigo 47.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 48.º - Recurso de medidas cautelares
Artigo 49.º - Recurso da decisão final
Artigo 50.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo 51.º - Recurso da decisão judicial
Artigo 52.º - Divulgação de decisões
CAPÍTULO VI
Disposição final
Artigo 53.º - Entrada em vigor