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Portaria n.º 1112/2005, de 28 de Outubro
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO NOS JULGADOS DE PAZ
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
22
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CAPÍTULO I
Objecto, organização e funcionamento
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Organização dos serviços de mediação
Artigo 3.º - Listas de mediadores
Artigo 4.º - Coordenação
Artigo 5.º - Apoio técnico e administrativo
Artigo 6.º - Arquivo
Artigo 7.º - Horário
CAPÍTULO II
Acesso aos serviços de mediação
Artigo 8.º - Pré-mediação
Artigo 9.º - Mediação
Artigo 10.º - Comparência das partes e representação
Artigo 11.º - Faltas
Artigo 12.º - Recusa de realização da pré-mediação e desistência da mediação
Artigo 13.º - Confidencialidade
CAPÍTULO III
Mediação de litígios excluídos da competência dos julgados de paz
Artigo 14.º - Objecto
Artigo 15.º - Regime
CAPÍTULO IV
Actividade dos mediadores de conflitos
Artigo 16.º - Direitos e deveres
Artigo 17.º - Impedimentos
Artigo 18.º - Remuneração
Artigo 19.º - Avaliação
Artigo 20.º - Fiscalização
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 21.º - Norma revogatória
Artigo 22.º - Entrada em vigor