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Legislação
Lei n.º 65/2019, de 23 de Agosto
MANTÉM EM VIGOR E GENERALIZA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADA
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Nº de artigos:
18
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Sistema de informação cadastral simplificada
Artigo 3.º - Cadastro geométrico da propriedade rústica e cadastro predial
Artigo 4.º - Princípios gerais
Artigo 5.º - Modelo de organização e desenvolvimento
Artigo 6.º - Número de identificação de prédio
Artigo 7.º - Confirmação de confinantes
CAPÍTULO II
Sistema de informação cadastral simplificada
SECÇÃO I
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso
Artigo 8.º - Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso
SECÇÃO II
Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso
Artigo 9.º - Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso
Artigo 10.º - Direito subsidiário
SECÇÃO III
Disposições comuns
Artigo 11.º - Anotação à descrição
Artigo 12.º - Baldios
Artigo 13.º - Publicitação
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º - Regime emolumentar e tributário
Artigo 15.º - Regulamentação
Artigo 16.º - Produção de efeitos
Artigo 17.º - Avaliação
Artigo 18.º - Entrada em vigor