Lei n.º 65/2019, de 23 de Agosto MANTÉM EM VIGOR E GENERALIZA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada _____________________ |
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SECÇÃO III
Disposições comuns
| Artigo 11.º
Anotação à descrição |
Para efeitos do previsto no artigo 18.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, no caso de prédios descritos, a existência de RGG é comunicada por via eletrónica ao sistema de informação de registo predial. |
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