Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto
    LEI DA CRIMINALIDADE INFORMÁTICA

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  19 
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CAPÍTULO IPrincípios gerais
CAPÍTULO II
Dos crimes ligados à informática
CAPÍTULO III
Penas acessórias
CAPÍTULO IV
Disposições finais