Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 142/99, de 30 de Abril
    FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  16 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Fundo de Acidentes de Trabalho
CAPÍTULO II
Actualização das pensões
CAPÍTULO III
Actualização voluntária das pensões
CAPÍTULO IV
Disposições diversas