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  DL n.º 142/99, de 30 de Abril
    FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

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     - 2ª versão (DL n.º 382-A/99, de 22/09)
     - 1ª versão (DL n.º 142/99, de 30/04)
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SUMÁRIO
Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no artigo 39.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
_____________________
CAPÍTULO III
Actualização voluntária das pensões
  Artigo 9.º
Investimento autónomo das provisões matemáticas
As empresas de seguros podem constituir fundos autónomos de investimento dos activos representativos das provisões matemáticas de acidentes de trabalho.

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