Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 12/2009, de 26 de Março
    REGIME JURÍDICO DA QUALIDADE E SEGURANÇA RELATIVA AO TRATAMENTO DE TECIDOS E CÉLULAS ORIGEM HUMANA

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  46 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Actividade das autoridades competentes
CAPÍTULO III
Rede nacional de tecidos e células
CAPÍTULO IV
Dos requisitos da colheita
CAPÍTULO V
Disposições relativas à qualidade e segurança de tecidos e células
CAPÍTULO VI
Selecção e avaliação dos dadores
CAPÍTULO VII
Intercâmbio de informações e relatórios
CAPÍTULO VIII
Das infracções e sanções
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias