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DL n.º 113/2021, de 14 de Dezembro
PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 35/2023, de 21/07
-
DL n.º 41/2023, de 02/06
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 35/2023, de 21/07)
- 2ª versão
(DL n.º 41/2023, de 02/06)
- 1ª versão
(DL n.º 113/2021, de 14/12)
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Nº de artigos:
35
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Princípios gerais
Artigo 4.º - Instrumentos de planeamento
Artigo 5.º - Modelo de organização dos serviços de saúde mental
CAPÍTULO II
Órgãos consultivos de âmbito nacional, regional e local
Artigo 6.º - Órgãos consultivos
Artigo 7.º - Competências e composição do Conselho Nacional de Saúde Mental
Artigo 8.º - Funcionamento do Conselho Nacional de Saúde Mental
Artigo 9.º - Competências e composição dos Conselhos Regionais de Saúde Mental
Artigo 10.º - Funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde Mental
Artigo 11.º - Competências, composição e funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde Mental
CAPÍTULO III
Estruturas de coordenação de âmbito nacional e regional
Artigo 12.º - Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental
Artigo 13.º - Coordenações Regionais de Saúde Mental
CAPÍTULO IV
Serviços de saúde mental
Artigo 14.º - Organização
SECÇÃO I
Serviços locais de saúde mental
Artigo 15.º - Serviços locais de saúde mental
Artigo 16.º - Criação, alteração ou extinção
Artigo 17.º - Funcionamento
Artigo 18.º - Equipas comunitárias de saúde mental
Artigo 19.º - Centros de responsabilidade integrados
Artigo 20.º - Direção dos serviços locais de saúde mental
Artigo 21.º - Competências dos diretores dos serviços locais de saúde mental
Artigo 22.º - Conselho técnico
SECÇÃO II
Serviços regionais de saúde mental
Artigo 23.º - Serviços regionais de saúde mental
Artigo 24.º - Serviços de saúde mental da infância e da adolescência de âmbito regional
SECÇÃO III
Hospitais e centros hospitalares psiquiátricos
Artigo 25.º - Atribuições dos hospitais e centros hospitalares psiquiátricos
CAPÍTULO V
Integração de cuidados de saúde mental
Artigo 26.º - Articulação e continuidade de cuidados
Artigo 27.º - Colaboração com os cuidados de saúde primários
Artigo 28.º - Colaboração com os cuidados continuados integrados e com a área da reabilitação psicossocial
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º - Dotação orçamental
Artigo 30.º - Utilização de meios telemáticos
Artigo 31.º - Designações para as estruturas de coordenação de âmbito nacional e regional
Artigo 32.º - Integração de cuidados de nível local nos serviços locais de saúde mental
Artigo 33.º - Legislação subsidiária
Artigo 34.º - Norma revogatória
Artigo 35.º - Entrada em vigor