Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro
UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 38/2022, de 30/05
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 38/2022, de 30/05)
- 1ª versão
(DL n.º 77/2016, de 23/11)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
16
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Missão e gabinetes da Unidade
Artigo 3.º - Competências do Gabinete Executivo
Artigo 4.º - Composição do Gabinete Executivo
Artigo 5.º - Competências do Gabinete Técnico
Artigo 6.º - Composição do Gabinete Técnico
Artigo 7.º - Competências do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos
Artigo 8.º - Composição do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos
Artigo 9.º - Coordenação e gestão técnica dos trabalhos da Unidade
Artigo 10.º - Designação dos membros dos Gabinetes e constituição das equipas de trabalho
Artigo 11.º - Reuniões da Unidade
Artigo 12.º - Regulamento da Unidade
Artigo 13.º - Apoio ao funcionamento da Unidade
Artigo 14.º - Relatório trimestral
Artigo 15.º - Prazo de funcionamento da Unidade
Artigo 16.º - Entrada em vigor