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Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO E DA REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1-C/2008, de 15 de Janeiro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Rect. n.º 1-C/2008, de 15/01
- 3ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 277/2015, de 10/09)
- 2ª versão
(Rect. n.º 1-C/2008, de 15/01)
- 1ª versão
(Portaria n.º 1474/2007, de 16/11)
Procurar só no presente diploma:
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Nº de artigos:
24
Ver o articulado do diploma
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Comunicação da câmara municipal
Artigo 3.º - Fundamentação da deliberação
Artigo 4.º - Reunião preparatória
Artigo 5.º - Constituição da CA
Artigo 6.º - Delegação ou subdelegação de poderes
Artigo 7.º - Composição da CA
Artigo 8.º - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Artigo 9.º - Presidência e secretariado
Artigo 10.º - Atribuições e competências da CA
Artigo 11.º - Competências dos membros da CA
Artigo 12.º - Programação dos trabalhos da CA
Artigo 13.º - Reuniões plenárias
Artigo 14.º - Reuniões sectoriais
Artigo 15.º - Actas das reuniões
Artigo 16.º - Pareceres
Artigo 17.º - Parecer final da CA
Artigo 18.º - Prazos
Artigo 19.º - Regulamento interno
Artigo 20.º - Extinção da CA
Artigo 21.º - Regime subsidiário
Artigo 22.º - Regime transitório
Artigo 23.º - Revogação e entrada em vigor
ANEXO - [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º]