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  Rect. n.º 1-C/2008, de 15 de Janeiro
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SUMÁRIO
Rectifica a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que «Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal. Revoga a Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007

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Declaração de Rectificação n.º 1-C/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, foi publicada sem o anexo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º Assim, procede-se à sua publicação, mediante declaração do órgão emitente:
  ANEXO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º]
a) Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana;
b) Autoridade Nacional de Protecção Civil;
c) Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
d) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
e) Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
f) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
g) Instituto Geográfico Português;
h) Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
i) Administração de Região Hidrográfica, I. P.;
j) Direcção-Geral de Energia e Geologia;
l) Direcção Regional da Economia;
m) Turismo de Portugal, I. P.;
n) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
o) Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
p) Direcção Regional de Agricultura e Pescas;
q) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
r) Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.;
s) Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
t) REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E.;
u) ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;
v) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
x) EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;
z) Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
aa) Administração Regional de Saúde, I. P.;
ab) Direcção-Geral do Ensino Superior;
ac) Direcção Regional de Educação;
ad) Direcção Regional de Cultura;
ae) Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
af) Outros serviços e entidades da administração directa e indirecta do Estado que devam, a título excepcional e sob proposta da câmara municipal, integrarem a CA.»
Centro Jurídico, 14 de Janeiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.
Consultar a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO E DA REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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