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  DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 30/2012, de 14 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
   - DL n.º 306/2009, de 23/10
   - Rect. n.º 68/2006, de 03/10

- 9ª versão - a mais recente (DL n.º 66/2019, de 21/05)
     - 8ª versão (Lei n.º 13/2019, de 12/02)
     - 7ª versão (Lei n.º 43/2017, de 14/06)
     - 6ª versão (Lei n.º 42/2017, de 14/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 79/2014, de 19/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 30/2012, de 14/08)
     - 3ª versão (DL n.º 306/2009, de 23/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 68/2006, de 03/10)
     - 1ª versão (DL n.º 157/2006, de 08/08)
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SECÇÃO I
Disposições comuns
SECÇÃO II
Regime geral
SUBSECÇÃO I
Iniciativa do senhorio
SUBSECÇÃO II
Iniciativa do município ou da entidade gestora da operação de reabilitação urbana
SECÇÃO III
Regime especial transitório
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Iniciativa do senhorio
SUBSECÇÃO III
Iniciativa do município
SUBSECÇÃO IV
Iniciativa do arrendatário
DIVISÃO I
Âmbito de aplicação
DIVISÃO II
Manutenção do arrendamento
DIVISÃO III
Aquisição do locado pelo arrendatário
SECÇÃO IV
Disposições sancionatórias
SECÇÃO V
Disposições finais e transitórias