Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 37/2019, de 30 de Maio
  ESTATUTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA(versão actualizada)

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     Nº de artigos:  127 
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TÍTULO I
Princípios fundamentais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Deveres
CAPÍTULO III
Infrações disciplinares
TÍTULO II
Medidas disciplinares
CAPÍTULO I
Recompensas e seus efeitos
CAPÍTULO II
Penas disciplinares e seus efeitos
CAPÍTULO III
Circunstâncias dirimentes, atenuantes e agravantes
CAPÍTULO IV
Aplicação e graduação das penas
CAPÍTULO V
Extinção da responsabilidade disciplinar
CAPÍTULO VI
Classes de comportamento
TÍTULO III
Competência disciplinar
TÍTULO IV
Procedimento disciplinar
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Medidas cautelares
CAPÍTULO III
Fase da instrução
CAPÍTULO IV
Suspensão do processo disciplinar
CAPÍTULO V
Fase de defesa do arguido
CAPÍTULO VI
Fase da decisão final
CAPÍTULO VII
Recursos
SECÇÃO I
Recurso ordinário
SECÇÃO II
Recurso extraordinário
CAPÍTULO VIII
Processos de inquérito e de sindicância
SECÇÃO I
Processo de inquérito
SECÇÃO II
Processo de sindicância
TÍTULO V
Reabilitação