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DL n.º 72/2019, de 28 de Maio
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS ÁREAS PORTUÁRIO-MARÍTIMAS
(versão actualizada)
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15
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Transferência de competências
Artigo 3.º - Áreas portuário-marítimas suscetíveis de transferência
Artigo 4.º - Transferência de competências
Artigo 5.º - Transferência de bens e direitos
Artigo 6.º - Património
Artigo 7.º - Cedência de trabalhadores
Artigo 8.º - Proteção portuária e dragagens
Artigo 9.º - Áreas sob jurisdição portuária e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico suscetíveis de transferência
Artigo 10.º - Protocolo
CAPÍTULO III
Disposições complementares, finais e transitórias
Artigo 11.º - Ações de estabilização e contenção dos fenómenos de erosão costeira
Artigo 12.º - Obras em curso
Artigo 13.º - Regulamentos
Artigo 14.º - Disposição transitória
Artigo 15.º - Produção de efeitos