Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março
    IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E BENS PENHORÁVEIS/CITAÇÃO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

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CAPÍTULO I
Disposição geral
CAPÍTULO II
Identificação e localização do executado e de bens penhoráveis
CAPÍTULO III
Citação por transmissão electrónica de dados
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias