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DL n.º 60/2012, de 14 de Março
REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE DE ARMAZENAMENTO GEOLÓGICO DE DIÓXIDO DE CARBONO
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Armazenamento geológico
Artigo 5.º - Formações geológicas
Artigo 6.º - Autoridade competente
Artigo 7.º - Competências
CAPÍTULO II
Fases da atividade
Artigo 8.º - Acesso à atividade
Artigo 9.º - Caracterização e avaliação
Artigo 10.º - Encerramento de local de armazenamento
Artigo 11.º - Pós-encerramento
CAPÍTULO III
Pesquisa
Artigo 12.º - Pedido de atribuição de direitos de pesquisa
Artigo 13.º - Licença de pesquisa de formações geológicas
Artigo 14.º - Conteúdo da licença de pesquisa
Artigo 15.º - Obrigações decorrentes da licença de pesquisa
Artigo 16.º - Extinção e transmissão da licença de pesquisa
CAPÍTULO IV
Armazenamento
Artigo 17.º - Atribuição de direitos de armazenamento
Artigo 18.º - Fases da atribuição de direitos de armazenamento
Artigo 19.º - Condições de atribuição de uma concessão de armazenamento
Artigo 20.º - Conteúdo do contrato de concessão de armazenamento
Artigo 21.º - Garantia financeira
Artigo 22.º - Fundo de reserva
Artigo 23.º - Alteração, revisão, atualização e retirada da licença de estabelecimento do anexo de armazenamento e concessão de armazenamento
Artigo 24.º - Transmissão da posição contratual
Artigo 25.º - Extinção do contrato de concessão de armazenamento
Artigo 26.º - Caducidade
Artigo 27.º - Extinção por acordo
Artigo 28.º - Resolução por iniciativa do Estado
Artigo 29.º - Resgate
Artigo 30.º - Reversão
CAPÍTULO V
Operação, encerramento e pós-encerramento
Artigo 31.º - Critérios e procedimentos de admissão dos fluxos de CO(índice 2)
Artigo 32.º - Monitorização
Artigo 33.º - Comunicação de informações pelo operador
Artigo 34.º - Inspeções
Artigo 35.º - Medidas em caso de fugas ou anomalias significativas
Artigo 36.º - Devolução de licenças de emissão
Artigo 37.º - Obrigações no encerramento e no pós-encerramento
Artigo 38.º - Transferência de responsabilidade
Artigo 39.º - Arbitragem
CAPÍTULO VI
Acesso de terceiros
Artigo 40.º - Acesso à rede de transporte e aos locais de armazenamento
Artigo 41.º - Resolução de litígios no acesso
CAPÍTULO VII
Regime contraordenacional
Artigo 42.º - Contraordenações ambientais
Artigo 43.º - Destino das coimas
Artigo 44.º - Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 45.º - Instrução de processos e aplicação de sanções
CAPÍTULO VIII
Alterações legislativas
Artigo 46.º - Alteração aos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio
Artigo 47.º - Alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
Artigo 48.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de agosto
Artigo 49.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho
Artigo 50.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 51.º - Taxas
Artigo 52.º - Concessões de armazenamento e ordenamento do território
Artigo 53.º - Parecer da Comissão Europeia
Artigo 54.º - Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 55.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V