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    Legislação
  Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
    PRINCÍPIOS E NORMAS A QUE OBEDECE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 200/2006, de 25/10
   - Lei n.º 51/2005, de 30/08

- 9ª versão - a mais recente (DL n.º 43-A/2024, de 02/07)
     - 8ª versão (Lei n.º 64/2011, de 22/12)
     - 7ª versão (DL n.º 116/2011, de 05/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 57/2011, de 28/11)
     - 5ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 4ª versão (DL n.º 105/2007, de 03/04)
     - 3ª versão (DL n.º 200/2006, de 25/10)
     - 2ª versão (Lei n.º 51/2005, de 30/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 4/2004, de 15/01)
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     Nº de artigos:  34 
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Ministérios
CAPÍTULO III
Modelos de funcionamento
CAPÍTULO IV
Serviços da administração directa do Estado
SECÇÃO I
Regras gerais
SECÇÃO II
Serviços executivos
SECÇÃO III
Serviços de controlo, auditoria e fiscalização
SECÇÃO IV
Serviços de coordenação
CAPÍTULO V
Organização interna dos serviços
CAPÍTULO VI
Da criação, reestruturação, fusão e extinção de serviços
CAPÍTULO VII
Estruturas temporárias
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias