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Lei n.º 37/2011, de 22 de Junho
SIMPLIFICA PROCEDIMENTOS TRANSMISSÃO CIRCULAÇÃO PRODUTOS DEFESA
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Nº de artigos:
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Transmissão e circulação de produtos
Artigo 3.º - Autoridade competente
Artigo 4.º - Registo de operadores económicos
CAPÍTULO II
Licenças, certificados e certificação
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 5.º - Elementos constitutivos das licenças e certificados
SECÇÃO II
Licenças
Artigo 6.º - Tipos de licenças
Artigo 7.º - Licenças gerais
Artigo 8.º - Licenças globais
Artigo 9.º - Comunicações obrigatórias
Artigo 10.º - Licenças individuais
Artigo 11.º - Licenças de trânsito
Artigo 12.º - Livrete A. T. A.
Artigo 13.º - Alteração, suspensão, revogação e caducidade das licenças
SECÇÃO III
Certificados
Artigo 14.º - Certificado internacional de importação e certificado de garantia de entrega
Artigo 15.º - Controlo de destino final
SECÇÃO IV
Certificação
Artigo 16.º - Certificação de empresas destinatárias
Artigo 17.º - Verificação
CAPÍTULO III
Transferências intracomunitárias, operações de importação, exportação, reexportação e trânsito de produtos relacionados com a defesa
SECÇÃO I
Procedimento geral de emissão de licenças
Artigo 18.º - Início do procedimento
Artigo 19.º - Parecer do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 20.º - Autorização do Ministério da Defesa Nacional
Artigo 21.º - Pressupostos da autorização
Artigo 22.º - Condições para a concessão de licenças
Artigo 23.º - Transferências intracomunitárias de componentes
Artigo 24.º - Informação a facultar pelos operadores
Artigo 25.º - Restrições à exportação
Artigo 26.º - Decisão
Artigo 27.º - Controlos de verificação de material exportado
SECÇÃO II
Comissão para o comércio de produtos estratégicos
Artigo 28.º - Competência, composição e funcionamento
CAPÍTULO IV
Formalidades aduaneiras e peritagem
Artigo 29.º - Formalidades aduaneiras
Artigo 30.º - Peritagem
CAPÍTULO V
Fiscalização
Artigo 31.º - Supervisão e fiscalização
Artigo 32.º - Direito de acesso
CAPÍTULO VI
Regime sancionatório
SECÇÃO I
Infracções criminais e responsabilidade
Artigo 33.º - Falsas declarações ou omissões
Artigo 34.º - Contrabando de produtos relacionados com a defesa
Artigo 35.º - Penas acessórias
Artigo 36.º - Responsabilidade de pessoas colectivas
Artigo 37.º - Punição das pessoas colectivas
SECÇÃO II
Responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 38.º - Contra-ordenações
Artigo 39.º - Coimas
Artigo 40.º - Sanções acessórias
Artigo 41.º - Competência e produtos das coimas
Artigo 42.º - Regime subsidiário
CAPÍTULO VII
Disposição final
Artigo 43.º - Norma revogatória
ANEXO I