DL n.º 48/2011, de 01 de Abril ACESSO E EXERCÍCIO NO LICENCIAMENTO ZERO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro _____________________ |
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Artigo 26.º Ocupação ilícita do espaço público |
1 - Os municípios podem, notificado o infractor, remover ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem o espaço público em violação das disposições no presente capítulo.
2 - Os municípios, notificado o infractor, são igualmente competentes para embargar ou demolir obras quando contrariem o disposto no presente capítulo. |
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