Declaração n.º 0/89, de 28 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
|
SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 3/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, referente à tipologia das artes de pesca, áreas de pesca, características das embarcações e tamanhos de espécies, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 28 de Janeiro de 1989 _____________________ |
|
Declaração | |
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Decreto Regulamentar n.º 3/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 28 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «às áreas de pesca, se tem» deve ler-se «às áreas de pesca, se tenha».
No artigo 85.º-B, n.º 1, onde se lê «constantes do Decreto Regulamentar n.º 446/72,» deve ler-se «constantes do Decreto n.º 446/72,».
No anexo I, coluna «Espécies-alvo autorizadas» - 3.º grupo, onde se lê «Camarão-vermelho (Aristeus antennatus e Aristaeomorpha floliacea)» deve ler-se «Camarão-vermelho (Aristeus antennatus e Aristaeomorpha foliacea)».
Consultar o Decreto Regulamentar nº 3/89, de 28 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins. |
|
|
|
|
|
|