Rect. n.º 138/93, de 31 de Julho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 231/93, do Ministério da Administração Interna, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, n.º 148, de 26 de Junho de 1993 _____________________ |
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Declaração de rectificação n.º 138/93 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 231/93, publicado no Diário da República, n.º 148, de 26 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 93.º, n.º 1, alínea e), onde se lê 'têm a competência definida na coluna IV do quadro' deve ler-se 'têm a competência definida na coluna VI do quadro'.
Consultar o Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho (já actualizado)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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