Retificação n.º 2/2019, de 24 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, da Administração Interna, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2018 _____________________ |
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Declaração de Retificação n.º 2/2019 |
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 98/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2018, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:
«Relativamente ao ano de 2019, os municípios e as entidades intermunicipais que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após entrada em vigor do presente decreto-lei.»
deve ler-se:
«Relativamente ao ano de 2019, os municípios que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após entrada em vigor do presente decreto-lei.»
Secretaria-Geral, 23 de janeiro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. |
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