Declaração de 31 de Março 1984 (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o DL n.º 28/84, do Ministério da Justiça, que altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública, publicado no DR, 1.ª série, n.º 17, de 20/1/84 _____________________ |
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 28/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 20 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê 'quantia entre 1000$00 e 1000000$00' deve ler-se 'quantia entre 1000$00 e 100000$00'.
No artigo 22.º, n.º 1, alínea c), onde se lê 'usadas para alimentação humanas;' deve ler-se 'usadas para alimentação humana;'.
No artigo 67.º, n.º 1, onde se lê 'ou a prestar serviços' deve ler-se 'ou prestar serviços'.
No artigo 74.º, n.º 2, onde se lê '2 - A apresentação pode ter sempre lugar' deve ler-se '2 - A apreensão pode ter sempre lugar'.
Consultar o Decreto Lei n.º 28/84, 20 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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