Rect. n.º 83-A/2006, de 21 de Dezembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 211/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006 _____________________ |
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Declaração de Rectificação n.º 83-A/2006 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 211/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo II, onde se lê:
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)
deve ler-se:
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)
Consultar o Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida. |
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