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  Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro
    REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS

  Versão desactualizada - redacção: Dec. Regulamentar n.º 15-A/2015, de 02 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Dec. Reglm. n.º 15-A/2015, de 02/09
   - DL n.º 31/2014, de 27/02
   - Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03
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     - 7ª versão (Dec. Reglm. n.º 4/2022, de 30/09)
     - 6ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 5ª versão (Dec. Reglm. n.º 9/2018, de 11/09)
     - 4ª versão (Dec. Reglm. n.º 15-A/2015, de 02/09)
     - 3ª versão (DL n.º 31/2014, de 27/02)
     - 2ª versão (Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05/11)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional
_____________________
  Artigo 75.º
Pedido de renovação do título de residente de longa duração
1 - O pedido de renovação do título de residente de longa duração é acompanhado de requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF.
2 - Em circunstâncias excecionais, associadas a dúvidas relativamente à identidade do requerente ou à ausência de território nacional por longos períodos, o SEF pode exigir a apresentação de passaporte válido ou cópia autenticada do mesmo, sem prejuízo do disposto no n.º 1 artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho.
3 - No caso de o pedido de renovação do título ser apresentado após o decurso do seu prazo de validade, o pedido deve ser sempre acompanhado de prova de permanência em território nacional ou comprovativo dos motivos de ausência.

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