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  Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro
    REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS

  Versão desactualizada - redacção: Dec. Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de Setembro!  
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   - Dec. Reglm. n.º 9/2018, de 11/09
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   - DL n.º 31/2014, de 27/02
   - Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03
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     - 5ª versão (Dec. Reglm. n.º 9/2018, de 11/09)
     - 4ª versão (Dec. Reglm. n.º 15-A/2015, de 02/09)
     - 3ª versão (DL n.º 31/2014, de 27/02)
     - 2ª versão (Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05/11)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional
_____________________
  Artigo 55.º
Pedido de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores
1 - O pedido de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente nos termos do n.º 1 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, apresentado por titular de visto de residência para a mesma finalidade deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Contrato de sociedade ou de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal; ou
b) Comprovativo de declaração de início de atividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular;
c) Quando aplicável, declaração emitida pela respetiva ordem profissional sobre a verificação dos requisitos de inscrição ou documento comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão quando esta, em Portugal, esteja sujeita a qualificações especiais.
2 - O requerente ao pedir dispensa de visto de residência ao abrigo do n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve juntar ao pedido de concessão de autorização de residência o requerimento de dispensa de visto de residência e comprovativo da sua entrada legal no território nacional.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - O pedido de concessão de autorização de residência para trabalho independente formulado por titular de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada nos termos do n.º 5 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, obedece ao disposto no presente artigo.
6 - O pedido de concessão de autorização de residência para desenvolvimento de projeto empreendedor ou criação de empresa de base inovadora previsto no n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser acompanhado de declaração do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., comprovativa da celebração de contrato de incubação com incubadora certificada, nos termos da legislação aplicável.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03
   - Dec. Reglm. n.º 9/2018, de 11/09
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   -1ª versão: Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05/11

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