Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 27.º Inspecção da Guarda |
1 - A IG é o órgão responsável pelo desenvolvimento de acções inspectivas e de auditoria ao nível superior da Guarda, competindo-lhe apoiar o comandante-geral no exercício das suas funções de controlo e avaliação da actividade operacional, da formação, da administração dos meios humanos, materiais e financeiros e do cumprimento das disposições legais aplicáveis e dos regulamentos e instruções internos, bem como no estudo e implementação de normas de qualidade.
2 - A IG é dirigida por um tenente-general, designado inspector da Guarda, na dependência directa do comandante-geral e nomeado, sob proposta deste, pelo ministro da tutela.
3 - O regulamento interno da IG é aprovado por despacho do ministro da tutela. |
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