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  Rect. n.º 1-A/2008, de 04 de Janeiro
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SUMÁRIO
Rectifica a Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2007
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Declaração de Rectificação n.º 1-A/2008
  
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2007, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea o) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:
«o) Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de protecção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais;»
deve ler-se:
«o) Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenções internacionais, na execução da política externa, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de protecção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais;»
No n.º 1 do artigo 42.º, onde se lê:
«1 - A UNT é a unidade especializada, no âmbito da fiscalização ordenamento e disciplina do trânsito, responsável pela uniformização de procedimentos e pela formação contínua dos agentes.»
deve ler-se:
«1 - A UNT é a unidade especializada, no âmbito da fiscalização, ordenamento e disciplina do trânsito, responsável pela uniformização de procedimentos e pela formação contínua dos militares.»
Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2008. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Consultar o Lei Orgânica da GNR(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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