Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho LEI DA TELEVISÃO E DOS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS A PEDIDO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2014, de 09 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 40/2014, de 09/07 - Lei n.º 8/2011, de 11/04 - Rect. n.º 82/2007, de 21/09
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 74/2020, de 19/11) - 6ª versão (Lei n.º 7/2020, de 10/04) - 5ª versão (Lei n.º 78/2015, de 29/07) - 4ª versão (Lei n.º 40/2014, de 09/07) - 3ª versão (Lei n.º 8/2011, de 11/04) - 2ª versão (Rect. n.º 82/2007, de 21/09) - 1ª versão (Lei n.º 27/2007, de 30/07) | |
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício _____________________ |
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Artigo 41.º-B Comunicações comerciais audiovisuais virtuais |
1 - Só podem ser inseridas comunicações comerciais audiovisuais virtuais em locais onde previamente existam e sejam visíveis comunicações comerciais desde que não lhes seja dado maior relevo e obtido o acordo dos organizadores do evento transmitido e dos detentores dos direitos de transmissão.
2 - Os consumidores devem ser informados da inserção de comunicações comerciais audiovisuais virtuais no início e no fim de cada programa em que ocorram.
3 - É proibida a inserção de comunicações comerciais audiovisuais virtuais em obras criativas, tal como definidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como em programas de debates ou entrevistas.
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