Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho LEI DA TELEVISÃO E DOS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS A PEDIDO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 82/2007, de 21 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício _____________________ |
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Artigo 20.º Início das emissões |
Os operadores de televisão devem iniciar as emissões dos serviços de programas televisivos licenciados ou autorizados no prazo de 12 meses a contar da data da atribuição do correspondente título habilitador. |
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