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  DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto
  REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 66/2019, de 21/05
   - Lei n.º 13/2019, de 12/02
   - Lei n.º 42/2017, de 14/06
   - Lei n.º 43/2017, de 14/06
   - Lei n.º 79/2014, de 19/12
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
   - DL n.º 306/2009, de 23/10
   - Rect. n.º 68/2006, de 03/10
- 9ª versão - a mais recente (DL n.º 66/2019, de 21/05)
     - 8ª versão (Lei n.º 13/2019, de 12/02)
     - 7ª versão (Lei n.º 43/2017, de 14/06)
     - 6ª versão (Lei n.º 42/2017, de 14/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 79/2014, de 19/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 30/2012, de 14/08)
     - 3ª versão (DL n.º 306/2009, de 23/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 68/2006, de 03/10)
     - 1ª versão (DL n.º 157/2006, de 08/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
_____________________
  Artigo 27.º
Atualização da renda
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 68/2006, de 03/10
   - DL n.º 306/2009, de 23/10
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 157/2006, de 08/08
   -2ª versão: Rect. n.º 68/2006, de 03/10
   -3ª versão: DL n.º 306/2009, de 23/10


SUBSECÇÃO III
Iniciativa do município
  Artigo 28.º
Atualização da renda
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 157/2006, de 08/08


SUBSECÇÃO IV
Iniciativa do arrendatário
DIVISÃO I
Âmbito de aplicação
  Artigo 29.º
Responsabilidade pelas obras ou pelos danos
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 13/2019, de 12/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 43/2017, de 14/06


DIVISÃO II
Manutenção do arrendamento
  Artigo 30.º
Atuação do arrendatário
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
   - Lei n.º 13/2019, de 12/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 157/2006, de 08/08
   -2ª versão: Lei n.º 30/2012, de 14/08

  Artigo 31.º
Legitimidade
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
   - Lei n.º 13/2019, de 12/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 157/2006, de 08/08
   -2ª versão: Lei n.º 30/2012, de 14/08

  Artigo 32.º
Procedimento
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
   - Lei n.º 13/2019, de 12/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 157/2006, de 08/08
   -2ª versão: Lei n.º 30/2012, de 14/08

  Artigo 33.º
Compensação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
   - Lei n.º 13/2019, de 12/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 157/2006, de 08/08
   -2ª versão: Lei n.º 30/2012, de 14/08

  Artigo 34.º
Compensação e valor da renda
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 157/2006, de 08/08


DIVISÃO III
Aquisição do locado pelo arrendatário
  Artigo 35.º
Legitimidade
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 157/2006, de 08/08

  Artigo 36.º
Ação de aquisição
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 157/2006, de 08/08

  Artigo 37.º
Legitimidade passiva
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 157/2006, de 08/08

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